DIVULGAÇÃO DO INÍCIO DO PERÍODO RECADASTRAMENTO ANUAL DA MODALIDADE: PROVA DE VIDA
RECADASTRAMENTO ON-LINE OBRIGATÓRIO COMEÇA EM 1º DE MARÇO.
O Fundo Municipal Previdenciário de Monte do Carmo/TO (PREVI-CARMO) publica a Portaria nº 002/2026, de 24 de fevereiro de 2026, que estabelece as regras e os procedimentos para o recadastramento anual dos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município, na modalidade Prova de Vida.
O recadastramento será realizado exclusivamente de forma on-line, no período de 1º de março de 2026 a 1º de setembro de 2026, por meio do aplicativo oficial “Prova de Vida” ou pelo acesso via navegador disponibilizado pelo PREVI-CARMO.
Para efetuar a Prova de Vida, o beneficiário deverá realizar a leitura facial (biometria), apresentar documento oficial com foto emitido há no máximo 10 anos, enviar imagem frente e verso do documento e atualizar seus dados pessoais e de contato. O procedimento deve ser realizado pessoalmente pelo aposentado ou pensionista, não sendo permitida a realização por procurador.
O recadastramento anual é essencial para a manutenção regular dos benefícios previdenciários, garantindo a atualização cadastral dos segurados e a continuidade dos pagamentos. O não cumprimento do procedimento dentro do prazo estabelecido acarretará a suspensão do benefício a partir do mês subsequente ao término do período de recadastramento.
Beneficiários que enfrentarem dificuldades poderão comparecer à sede do PREVI-CARMO para receber suporte técnico, utilizando seu próprio smartphone e documento de identificação. Também está disponível atendimento remoto por meio do suporte da empresa responsável pelo sistema, em dias úteis, nos horários informados na Portaria.
Em anexo da notícia se encontra a Portaria na Íntegra
O PREVI-CARMO reforça a importância de que todos os aposentados e pensionistas realizem o procedimento dentro do prazo, assegurando a regularidade cadastral e a continuidade dos benefícios previdenciários.
Data de publicação:
Autor: PREVI-CARMO